DISQUE DENÚNCIA
O Disque-Denúncia é um serviço ativo da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas que auxilia de forma expressiva a atuação da Polícia Militar. | ||
Através das denúncias, já conseguimos realizar grandes apreensões e importantes prisões em todo o Estado. | ||
As denúncias podem ser realizadas a partir de qualquer terminal telefônico, inclusive por telefones públicos. Não há a necessidade de identificação. | ||
De acordo com a PM cerca de 65% das denúncias detalhadas convertem em resultados positivos. | ||
Auxilie no combate à criminalidade. | ||
Lembre-se TROTE É CRIME | ||
Código Penal Art. 340 - Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção | ||
"Codigo Penal Brasileiro(...) CAPÍTULO III (...) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...)" | ||
Código Penal Art. 266 - Decreto Lei nº 2848/40 | ||
"Codigo Penal Brasileiro(...) TÍTULO VIII CAPÍTULO II (...) Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública. (...)" |