Sábado, 14 de Dezembro de 2024
   
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DISQUE DENÚNCIA

O Disque-Denúncia é um serviço ativo da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas que auxilia de forma expressiva a atuação da Polícia Militar.
Através das denúncias, já conseguimos realizar grandes apreensões e importantes prisões em todo o Estado.
As denúncias podem ser realizadas a partir de qualquer terminal telefônico, inclusive por telefones públicos. Não há a necessidade de identificação.
De acordo com a PM cerca de 65% das denúncias detalhadas convertem em resultados positivos.

Auxilie no combate à criminalidade.

 

Lembre-se TROTE É CRIME

 
Código Penal Art. 340 - Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção

"Codigo Penal Brasileiro(...)

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

(...)

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

(...)"

 
Código Penal Art. 266 - Decreto Lei nº 2848/40

"Codigo Penal Brasileiro(...)

TÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

CAPÍTULO II

(...)

Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

(...)"

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